O Banco Múltiplo S.A, responsável pelo cartão de crédito Hipercard, terá que pagar uma indenização de R$ 5 mil a um consumidor que teve o nome inscrito indevidamente no Sistema de Proteção do Crédito (SPC) e Centralização de Serviços dos Bancos (Serasa). A decisão é da Segunda Câmara Especializada Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB).
No 1º Grau, a indenização foi fixada no patamar de R$ 10 mil. O acórdão foi publicado no Diário da Justiça eletrônico desta segunda-feira (22).
O banco interpôs recurso sob o argumento de que não cometeu nenhum ato ilícito, pedindo a reforma da sentença ou de forma alternativa, a redução da indenização com base na proporcionalidade e razoabilidade.
De acordo com os autos, o cliente teve seu nome inscrito no SPC e Serasa por conta de uma suposta dívida de R$ 12.124,00 com o cartão de crédito. Ele só ficou sabendo do fato porque foi fazer um empréstimo para financiar um projeto visando a construção de um galpão de frango industrial. O consumidor, no entanto, não reconheceu nenhuma compra que originou a dívida.
Para o relator do caso, o desembargador Luiz Silvio Ramalho Júnior, o dano moral restou plenamente configurado, visto que houve uma situação constrangedora e vexatória, a ser suportada pelo apelado, não se tratando de mero dissabor. “Restando configurada a inscrição indevida do nome do autor nos cadastros de proteção ao crédito, por débito inexistente, gera o dever de indenizar”, ressaltou. #Justiça
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