Como já era esperado, o Supremo Tribunal Federal concluiu o julgamento e recriou o ‘imposto sindical’. Por 10 votos a 1, a maioria dos ministros julgou constitucional a contribuição que os sindicatos recebem dos trabalhadores, sindicalizados ou não.
Apesar de a cobrança ser feita na fonte, direto no contracheque, o trabalhador que não quiser contribuir pode comunicar ao sindicato. Porém, a forma como o empregado deverá proceder são os sindicatos de cada categoria que decidem.
É na convenção coletiva que os eles definem o valor a ser pago ou percentual a cobrar, e como o trabalhador pode negar o desconto, também, como um direito.
Na maioria das vezes, para rejeitar a cobrança o trabalhador deve se dirigir ao sindicato de sua categoria, preencher um formulário à mão, rejeitando, formalmente, o desconto.
Apresentada pelas centrais sindicais, a proposta teve o aval do ministro do Trabalho, Luiz Marinho; e do presidente Lula (PT), que já defendeu publicamente um novo imposto.
Antes de ser extinta com a reforma trabalhista de 2017, ela correspondia a um dia de trabalho do profissional sindicalizado. Agora, será cobrado até 1% da renda anual, do sindicalizado ou não, o que corresponde a três dias de trabalho. #Política