Era pra ter iniciado nesta terça (dia 7), o julgamento de habeas corpus protocolado por Ricardo Coutinho, em que pede as ações remanescentes da Operação Calvário sejam julgadas pela Justiça Eleitoral, e não pelo Tribunal de Justiça.
Mas, foi adiado. Segundo o portal do STJ, o adiamento ocorreu por por “indicação do senhor ministro relator” Sebastião Réis.
Histórico – Em fevereiro deste ano, o ministro-relator Sebastião Réis já havia negado, de forma autocrática, solicitação similar do ex-governador, sob a alegação que as ações penais da Calvário deveriam ser julgadas pela Justiça Comum.
Logo depois, o desembargador Ricardo Vital, relator da Calvário junto ao Tribunal de Justiça, encaminhou como precaução os autos para o Tribunal Regional Eleitoral, para julgar se a ação penal deveria ser julgada pela Justiça Eleitoral, ou mantido o rito pelo Tribunal de Justiça.
Em abril, o TRE decidiu seguir o parecer do Ministério Público Eleitoral e também o voto do juiz-relator Roberto Moreira Franca e votou à unanimidade pela manutenção da competência da ação na esfera criminal.
Agora, a 6ª Turma do STJ julga novamente a matéria de forma colegiada, a partir de decisão anterior e contrária a Ricardo Coutinho do ministro Sebastião Réis.
Em 15 de dezembro de 2019, a 6ª Turma do STJ já havia negado procedência a um habeas corpus protocolado pela defesa de Ricardo Coutinho, para anular as ações penais que tramitam no Tribunal de Justiça da Paraíba remanescentes da Operação Calvário e transferir para Justiça Eleitoral.
A Corte seguiu o entendimento do ministro Sebastião Réis Júnior, que substituiu a ministra Laurita Vaz como relatora dos feitos da Calvário. Se o STJ atendesse ao pedido de Ricardo Coutinho, a consequência seria a anulação de todas as decisões do Tribunal de Justiça, sob a relatoria do desembargador Ricardo Vital.
No entendimento do novo relator Réis Júnior, não tem guarida na legislação a pretensão protocolada pelo ex-governador e, portanto, não se compatibiliza com os requisitos indispensáveis à concessão da medida liminar.
Calvário – Na ação penal, remanescente da Calvário, o ex-governador Ricardo Coutinho é apontado como cabeça da organização criminosa desbaratada pelo Gaeco e teria desviado, a preço de hoje, mais de R$ 430 milhões, em propinas, enriquecimento ilícito e recursos utilizados para compra de votos.
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