SEGUE A CALVÁRIO: Tribunal julga nesta terça mais um pedido de Ricardo Coutinho para levar ações para a Justiça Eleitoral

A 6ª Turma do Superior Tribunal de Justiça julga, nesta terça (dia 7), habeas corpus protocolado por Ricardo Coutinho, em que pede as ações remanescentes da Operação Calvário sejam julgadas pela Justiça Eleitoral, e não pelo Tribunal de Justiça.

Em fevereiro deste ano, o ministro-relator Sebastião Réis já havia negado, de forma autocrática, solicitação similar do ex-governador, sob a alegação que as ações penais da Calvário deveriam ser julgadas pela Justiça Comum.

Logo depois, o desembargador Ricardo Vital, relator da Calvário junto ao Tribunal de Justiça, encaminhou como precaução os autos para o Tribunal Regional Eleitoral, para julgar se a ação penal deveria ser julgada pela Justiça Eleitoral, ou mantido o rito pelo Tribunal de Justiça.

Em abril, o TRE decidiu seguir o parecer do Ministério Público Eleitoral e também o voto do juiz-relator Roberto Moreira Franca e votou à unanimidade pela manutenção da competência da ação na esfera criminal.

Agora, a 6ª Turma do STJ julga novamente a matéria de forma colegiada, a partir de decisão anterior e contrária a Ricardo Coutinho do ministro Sebastião Réis.

Pra entender – Lembrando que, em 15 de dezembro de 2019, a 6ª Turma do STJ já havia negado procedência a um habeas corpus protocolado pela defesa de Ricardo Coutinho, para anular as ações penais que tramitam no Tribunal de Justiça da Paraíba remanescentes da Operação Calvário e transferir para Justiça Eleitoral.

A Corte seguiu o entendimento do ministro Sebastião Réis Júnior, que substituiu a ministra Laurita Vaz como relatora dos feitos da Calvário.  Se o STJ atendesse ao pedido de Ricardo Coutinho, a consequência seria a anulação de todas as decisões do Tribunal de Justiça, sob a relatoria do desembargador Ricardo Vital.

No entendimento do novo relator Réis Júnior, não tem guarida na legislação a pretensão protocolada pelo ex-governador e, portanto, não se compatibiliza com os requisitos indispensáveis à concessão da medida liminar.

Calvário – Na ação penal, remanescente da Calvário,  o ex-governador Ricardo Coutinho é apontado como cabeça da organização criminosa desbaratada pelo Gaeco e teria desviado, a preço de hoje, mais de R$ 430 milhões, em propinas, enriquecimento ilícito e recursos utilizados para compra de votos.

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