PROTEJA-SE EM CASO DE FRAUDE BANCÁRIA E VERIFIQUE SE O CONTATO É OFICIAL

É comum nos deparamos com notícias sobre decisões de Tribunais de todo o Brasil que obrigam os bancos a indenizarem clientes por danos materiais e morais. Muitas dessas ações são motivadas pela ocorrência de fraudes bancárias que resultaram em transferências não autorizadas da conta dos clientes ou no uso indevido de seus dados.

Em diversos dos casos, o ponto de partida se dá com uma ligação telefônica aparentemente do próprio banco, onde as vítimas são interrogadas pelos golpistas sobre a realização de operações bancárias que nunca ocorreram e, em seguida, são induzidas a fornecer informações pessoais, até códigos que darão acesso remoto ao aparelho celular, tudo sob a justificativa de que será necessário fazer uma intervenção no aplicativo para evitar supostas transações fraudulentas.

É aí que destaco a importância de demonstrar a autenticidade do canal de comunicação em questão, já que essa prova é crucial nos processos que envolvem fraudes bancárias por ser potencialmente determinante para o convencimento do juiz sobre a responsabilidade da instituição financeira em relação a possíveis falhas de segurança.

Falando com outras palavras, é inteligente verificar se a ligação fraudulenta realmente teve origem de um número oficial do Banco. Então, se você acredita que foi vítima e que essa prática ilícita ocorreu da forma acima narrada, compare o registro da ligação recebida com os números de contato expressos: no verso do cartão do titular da conta, no site da instituição, nas redes sociais do Banco ou disponíveis na internet de modo geral.

Isso também vale para golpes em que a vítima estabeleceu o contato com os fraudadores via e-mail ou foi ela própria quem efetuou a ligação para um número oficial da instituição bancária que posteriormente foi desviada para terceiros fraudadores. Basta identificar se há correspondência entre os contatos.

Mas saiba, embora a comprovação dos canais legítimos de contato seja importante e uma ferramenta valiosa na busca por justiça e na proteção dos consumidores contra ações fraudulentas, especialmente em um cenário em que as fraudes se tornam cada vez mais sofisticadas, não deve ser a única prova.

Se o contato de fato não integrar aqueles disponíveis como oficiais do Banco, outros meios poderão confirmar a fraude, por exemplo, a demonstração de que a instituição recebedora de eventuais transferências indevidas, não adotou medidas necessárias para abertura de conta corrente que serviu de instrumento para a fraude. Como conseguir essa prova, será objeto de uma outra matéria.

Então, não basta simplesmente saber que os bancos podem ser responsabilizados por danos. É necessário ir além disso e analisar se as ações que deram origem às transações bancárias não autorizadas justificam responsabilizá-lo. Isso significa que não se trata apenas de acusá-lo por enganos cometidos, mas de determinar se ele realmente teve um papel ativo ou passivo na fraude ou se a situação resultou apenas de negligência por parte do cliente.

Lembre-se que a defesa do seu direito em casos de fraude bancária requer uma avaliação cuidadosa das circunstâncias envolvidas. Não dispense a análise do caso por um(a) advogado (a) especialista que é quem poderá determinar se existe uma base sólida para buscar uma indenização e orientar outras ações para proteger seus direitos. #ColunaAdvogando

DRA. GEYSIANNE VIEIRA, Advogada – OAB/PB 29.501

Especialista em Advocacia Cível

Sigam no Instagram @geysiannevieira.adv

Compartlhar
Enviar
Twitter
Telegram

Informação é poder. Assine, gratuitamente, a newsletter e receba nosso conteúdo no seu e-mail. Salve este blog entre os seus favoritos, leia e fique por dentro do que você precisa saber.

Se inscreva no canal do Youtube e siga o editor no Twitter, Facebook, Instagram e Threads.