O relator do recurso foi o juiz convocado, João Batista Barbosa. Acompanharam o entendimento da relatoria o desembargador Ricardo Vital de Almeida e o juiz convocado Tércio Chaves de Moura. A Procuradoria de Justiça, por meio de parecer da procuradora, Maria Lurdélia Diniz de Albuquerque Melo, se manifestou pelo desprovimento do apelo.
Informam os autos que o apelante, acompanhado de José Filipi Sousa Roque e mais uma menor, no dia 26 de março de 2016, em concurso de pessoas e com unidade de desígnios, subtraiu coisa alheia móvel, para si, mediante violência, causando a morte de José Rômulo Santos Maciel. Segundo se apurou, José Filipi se encontrou com o Wesley Gonçalves e a menor para furtar o Bar Cantinho Universitário, localizado no Bairro Bodocongó, em Campina Grande. Ao chegarem no local, encontraram a vítima, dormindo na calçada do estabelecimento. Em meio ao roubo de uma televisão e da quantia de R$ 600,00, a vítima acordou, iniciou uma luta corporal com a menor, tendo sido atingida por golpes de faca, vindo a morrer momentos depois.
Todos os envolvidos foram denunciados, por suas condutas dolosas, como incursos nas penas do artigo 157, §1º e §3º, parte final, do Código Penal e artigo 244-B da Lei nº 8.069/90, ambos combinado com artigo 69 do Código Penal e artigo10, II, da Lei nº 8.072/90.
Segundo o relator, não se conhece de apelação criminal interposta fora do prazo legal de cinco dias, contados da última intimação válida, por ser considerada intempestiva, como é o caso dos autos. “Registre-se, por oportuno, que, in casu, a análise meritória resta prejudicada, em face da interposição extemporânea do recurso defensivo”, destacou João Batista Barbosa.
Da decisão cabe recurso. #Justiça
MAIS PB
Comente