Outra mudança na legislação diz respeito à suspensão dos direitos políticos, que passa de 10 para 14 anos.
A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado aprovou a proposta na manhã desta quarta. A matéria, apreciada no plenário do Senado nesta tarde, tramitou na Câmara dos Deputados em junho.
O relator disse que o texto apresentado “não é 100%, mas é o que deu para evoluir”. “Não chegamos à solução ideal, mas à real. Nós temos que entender que a Casa tem limitações, estamos no papel de revisor. Não dá para fazer de qualquer jeito, voltar para a Câmara e perder todo o trabalho feito aqui. É preciso ajustar para fazer a maior contenção de danos possível”, explicou Weverton.
Aprovação da lei
A matéria aprovada pela Câmara em junho deste ano estabelece a aplicação de punição por improbidade apenas aos agentes públicos que agirem com dolo, ou seja, com intenção de lesar a administração pública.
Atualmente, a Lei de Improbidade Administrativa permite a condenação de agentes públicos por omissões ou atos dolosos e culposos. Ou seja, a punição pode ser aplicada mesmo se a investigação não conseguir caracterizar que houve má-fé do gestor.
Pelo texto, o agente será punido se agir com vontade livre e consciente de alcançar o resultado ilícito, não bastando a voluntariedade. O mero exercício de função, o desempenho de competências públicas ou a interpretação da lei sem comprovação de ato doloso com fim ilícito também afastam a responsabilidade do autor.
Com isso, passam a não ser passíveis de punição atos de negligência ou incompetência de gestores públicos. #Política
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