DIEGO ESCOSTEGUY
Da direita à esquerda, passando pelo o que se chama de centrão, há apoio sólido no Congresso ao projeto de lei que, na prática, blinda advogados tanto de delações premiadas quanto de operações de busca e apreensão.
Ontem, partidos como PT e PSDB, com aval do PP, conseguiram aprovar, em plenário, urgência para a tramitação do projeto. Há um acordo para que a proposta voe pelas comissões da Câmara.
Dois parágrafos do projeto do deputado Paulo Abi-Ackel, do PSDB, asseguram a blindagem estratégica aos advogados.
O primeiro estipula que “é vedada a quebra de inviolabilidade do escritório ou local de trabalho do advogado com fundamento meramente em indício, depoimento ou colaboração premiada, sem a presença de provas periciadas e validadas pelo Poder Judiciário”.
Essa redação permite a interpretação de que operações de busca e apreensão, etapa invasiva mas potencialmente necessária para colher evidências, será virtualmente impossível. Mesmo que autorizada com razoabilidade e cumprida em sigilo, a busca e apreensão costuma anteceder, por definição, a fase da investigação em que podem surgir mais do que “indícios” e, sobretudo, “provas periciadas e validadas pelo Poder Judiciário”.
O parágrafo seguinte do projeto é heterodoxo. Na prática, impede que um advogado assista seu cliente numa delação premiada que envolva o nome de advogados. O texto estabelece que a delação deverá ter “provas periciadas e validadas pelo Poder Judiciário”. Trata-se de uma impossibilidade: a delação é um meio de obtenção de prova e, por definição, um colaborador não tem como entregar “provas periciadas e validadas pelo Poder Judiciário”. #Política
O BASTIDOR