Caderno de Matérias do Ikeda
  • Home
  • O Blog
  • O Editor
  • Editorias
    • Coluna do Editor
    • Cotidiano
    • Comunicação
      • Sintonia Fina
    • Cultura
      • Cinema
    • Justiça
    • Lado B da Notícia
    • Opinião
    • Política
    • Publieditorial
  • Contato
Nenhum Resultado
Ver todos os resultados
  • Home
  • O Blog
  • O Editor
  • Editorias
    • Coluna do Editor
    • Cotidiano
    • Comunicação
      • Sintonia Fina
    • Cultura
      • Cinema
    • Justiça
    • Lado B da Notícia
    • Opinião
    • Política
    • Publieditorial
  • Contato
Nenhum Resultado
Ver todos os resultados
Caderno de Matérias do Ikeda
Nenhum Resultado
Ver todos os resultados

PANDEMIA: Proximidade dos festejos juninos faz Ministério Público recomendar proibição de fogueiras e fogos em 12 cidades do Sertão

A Lei Estadual 11.711/20 proíbe fogueiras nas áreas urbanas em todo o território estadual, enquanto perdurar a pandemia causada pelo novo coronavírus, visando impedir o agravamento das situações relacionadas à crise de saúde pública vivenciada

Por Joseilton Gomes
1 de junho de 2021
Editoria Cotidiano

Com a proximidade dos festejos juninos e a pandemia da covid-19 em alta, o Ministério Público da Paraíba recomendou, nesta terça-feira (1) a proibição de fogueiras e fogos em 12 cidades do Sertão. Segundo o MPPB, existe a necessidade de inibir o surgimento de problemas de saúde respiratórios provocado pela fumaça, o que pode ser um agravante no período de enfrentamento à covid-19, haja vista os problemas respiratórios decorrentes da inalação de fumaça e gases tóxicos liberados por fogueiras juninas e da queima de fogos.

A proibição por enquanto vale para as cidades de Sousa, Aparecida, São Francisco, Santa Cruz, Lastro, Vieirópolis, São José da Lagoa Tapada, Marizópolis, Nazarezinho, Uiraúna, Poço Dantas e Joca Claudino. O MPPB quer que esses municípios decretem a proibição do ato de acender fogueiras e queimar fogos de artifício, para evitar a exposição da população em geral à fumaça ou gases decorrentes desta utilização.

A recomendação foi expedida pelo promotor de Justiça Antônio Barroso Pontes, que atua na defesa do meio ambiente e patrimônio social. Ele destaca que a Lei Estadual 11.711/20 proíbe o ato de acender fogueiras nas áreas urbanas em todo o território estadual, enquanto perdurar a pandemia causada pelo novo coronavírus, visando impedir o agravamento das situações relacionadas à crise de saúde pública vivenciada.

Os municípios deverão fiscalizar o cumprimento das normativas estadual e municipal, responsabilizando os que descumprirem nas penas de multa, bem como da responsabilização civil, administrativa ou porventura penal que haja.  Também é apontado no documento a possibilidade de intoxicação por fumaça, pelas queimadas das fogueiras e de fogos de artifício, impactando a saúde respiratória da população, além dos acidentes causados. #Cotidiano

CLICKPB

Tags: festejos juninosFOGOSfogueirasMinistério PúblicoPANDEMIA
CompartilharTweetEnviar

Comente

  • Assine nossa Newsletter
Facebook Twitter Youtube Rss
  • Início
  • Anuncie
  • Contato

© 2007-2019 Caderno de Matérias do Ikeda.  |  Desenvolvido por Conteúdo Design

Nenhum Resultado
Ver todos os resultados
  • Home
  • O Blog
  • O Editor
  • Editorias
    • Coluna do Editor
    • Cotidiano
    • Comunicação
      • Sintonia Fina
    • Cultura
      • Cinema
    • Justiça
    • Lado B da Notícia
    • Opinião
    • Política
    • Publieditorial
  • Contato

© 2022 JNews - Premium WordPress news & magazine theme by Jegtheme.