Já há cinco votos favoráveis para manter a tramitação do novo Código Eleitoral como está. Votaram nesse sentido até o momento Dias Toffoli (relator), Edson Fachin, Cármen Lúcia, Alexandre de Moraes e Gilmar Mendes. Fux declarou-se impedido.
O total é suficiente porque o regimento do STF prevê, em caso de empate, que “prevalecerá o ato impugnado”.
O argumento usado na ação movida por deputados e senadores pela anulação da tramitação é o de afronta ao regimento interno da Câmara. Isso porque o grupo que analisou as propostas de mudança na lei eleitoral foi criado pela Mesa Diretora da Câmara, assim como ocorreu com a escolha dos integrantes do colegiado.
Toffoli afirmou que não há como conceder a liminar porque o STF só faz “controle jurisdicional preventivo de constitucionalidade” de projetos de lei em situações excepcionais. Porém, ponderou que isso não significa que o Supremo não possa ser provocado futuramente para analisar a aderência do texto eventualmente aprovado à Constituição. O mérito do caso ainda será julgado. #Política
O BASTIDOR