NOVAS MEDIDAS: Com bandeira laranja, prefeitura de Itapororoca emite novo Decreto Municipal e antecipa feriados; confira

A Prefeitura Municipal de Itapororoca emitiu na última sexta-feira (26), um novo Decreto Municipal, onde vai acatar e seguir as determinações do Decreto Estadual e Medida Provisória que antecipa os feriados.

A prefeita Elissandra Brito assinou na sexta-feira o novo Decreto e assegurou que as medidas determinadas pelo decreto serão cumpridas, visto que a cidade de Itapororoca se encontra em bandeira laranja.

O decreto estadual delibera sobre o funcionamento de atividades entre os dias 27 de março à 4 de abril, nos municípios classificados com bandeiras vermelha e laranja pelo Plano Novo Normal do Governo do Estado.

Com isso a Prefeitura Municipal de Itapororoca, através de seu Comitê gestor de crises do COVID-19 decidiu seguir o feriado de cinco dias, excepcionalmente e por força da MP nº 295 e do Decreto nº 41.120 de 26 de março de 2021, em virtude do avanço do momento pandêmico vivenciado.

Veja o que abre e fecha com o novo Decreto

-Feira Livre: no período de 28 de março a 04 de abril de 2021 ocorrerá a feira do gado, mas no dia 29 vai funcionar de forma restrita.

Feira Livre da cidade ocorrerá no dia 03 de abril, exclusivamente para comerciantes locais através da comercialização de hortifrutigranjeiros, carnes, peixes e cereais.

-As agências bancárias, lotéricas e correspondentes bancários: poderão funcionar no período de 27 de março a 01 de abril, observando todas as normas sanitárias vigentes, sobretudo o uso de máscara, higienização das mãos e o distanciamento social em suas dependências e filas de acesso ainda que nas imediações, ficando suspenso o atendimento nos dias 02, 03 e 04 de abril.

-Supermercados e Similares: os hipermercados, supermercados, mercados, quitandas, açougues, peixarias, padarias somente poderão funcionar até as 19h.

Missas e Cultos: as missas, cultos e cerimônias religiosas presenciais também serão suspensos no período, ficando asseguradas as atividades de preparação, gravação e transmissão das celebrações, bem como as ações de assistência social e espiritual, atendendo as recomendações sanitárias.

-Restaurantes: restaurantes, bares, lanchonetes e estabelecimentos congêneres somente poderão funcionar até 21h30, exclusivamente por meio de entrega em domicílio (delivery), inclusive por aplicativos, e como ponto de retirada de mercadorias (take away), vedando-se a aglomeração de pessoas.

Confira o Decreto completo clicando aqui. #Política

BLOG DO CHICO SOARES

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