LEIA: Justiça mantém decisão e manda Cássio devolver mais de R$ 1,1 milhão recebidos indevidamente do erário

O ex-senador Cássio Cunha Lima (PSDB) terá que devolver mais de R$ 1,1 milhão ao erário por conta do recebimento de salários acima do teto constitucional por quase quatro anos. Ele havia sido condenado pela juíza pela Wanessa Figueiredo dos Santos Lima, da 2ª Vara Federal da Paraíba, em janeiro, porém, a defesa interpôs embargos. A magistrada, no entanto, manteve a decisão nesta semana em todos os pontos do pedido do Ministério Público relativo à devolução do dinheiro.

De acordo com a denúncia, o ex-senador acumulou entre janeiro de 2013 e maio de 2018 o pagamento dos subsídios da pensão que era paga aos ex-governadores e os relativos ao salário de senador. Para o efeito de cobrança, no entanto, o lapso temporal contado começa em novembro de 2014, por ter sido quando o ex-senador foi denunciado pelo MPF. A soma superava o teto do funcionalismo em vigor na época, equivalente ao salário do ministro do Supremo Tribunal Federal (STF). Ou seja, R$ 33,7 mil. Este era o valor recebido pelo ex-parlamentar no Senado, que era acrescido da pensão de R$ 23,5 mil.

O excedente recebido pelo ex-senador no período foi de R$ 26,723,13 mensalmente. O curioso desta história foi que quando chegou ao Senado, em ofício encaminhado ao governo, o senador abriu mão corretamente dos valores que superavam o teto. O problema é que anos depois ele pediu e voltou a receber o benefício. O tema, inclusive, foi usado politicamente contra ele na campanha eleitoral daquele ano. A justificativa do parlamentar era que o recurso ia para a ex-mulher, a título de pensão.

Em maio de 2018, a mesma magistrada já havia decidido sobre a ilegalidade do pagamento do benefício. Na época, ela determinou que os subsídios pagos a título de salários ao ex-senador fossem reduzidos a R$ 10.262,18, o equivalente ao necessário para se atingir o teto de R$ 33.763,00. Antes disso, o parlamentar acumulava R$ 57.263,82 de salários, contanto que ele recebia integralmente os valores pagos pelo governo do Estado e pelo Senado.

Em nova decisão, esta de janeiro, atendendo pedido do Ministério Público Federal, o ex-senador foi condenado pela magistrada a restituir os valores pagos em excesso. No recurso impetrado pela defesa de Cássio, era alegado, entre outros pontos, que os valores pagos pelo governo do Estado cuidava-se do “instituto da pensão especial, que não se confunde com a pensão previdenciária, porquanto esta última decorre da aplicação das normas previdenciárias, quer pela natureza contributiva e solidária do regime próprio dos servidores públicos (art. 40 da CF), quer pela aplicação das normas do regime trata a análise da regularidade do recebimento da pensão de ex-governador de modo superficial, portanto, obscuro, aduzindo apenas que ‘não está em questão nesta demanda a regularidade dessa vantagem’ (ao se referir a pensão especial), presumindo-se, ainda, que ‘tal vantagem é legítima’.”

Os argumentos não foram acatados pela magistrada, que lembrou, na sua decisão, a Ação Direta de Inconstitucionalidade encarada pelo Supremo Tribunal Federal em 2018 e que decidiu pela inconstitucionalidade da lei que vigorava na Paraíba. Ainda cabe recurso para instâncias superiores. O blog entrou em contato com o ex-senador Cássio Cunha Lima, mas ainda não obteve resposta. #Política

BLOG DO SUETONI SOUTO MAIOR

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