O Superior Tribunal de Justiça (STJ) publicou nesta terça-feira (3) uma decisão da ministra Laurita Vaz decretando a perda de objeto de um pedido de habeas corpus feito pelos advogados de defesa do ex-governador Ricardo Coutinho (PSB).
A decisão é referente ao habeas corpus nº 613756 através do qual Ricardo pedia relaxamento da medida restritiva para viajar até Brasília para realizar a “sua função profissional, qual seja, Diretor-Presidente da Fundação João Mangabeira“, uma vez que no processo foi dito que esta seria, à época, “o único ofício do Paciente“.
A ministra entendeu como adequado decretar perda do objeto uma vez que Ricardo passou a não mais ocupar a dita função desde o último mês de março.
“Todavia, supervenientemente à impetração, foi eleita e empossada nova diretoria da referida entidade, a qual não é mais composta pelo Paciente [Presidente Márcio França e nova
diretoria executiva tomam posse na Fundação João Mangabeira – Fundação João Mangabeira (fjmangabeira.org.br)]. Dessa forma, diante da alteração fática, está evidenciada a perda do objeto do presente mandamus. Ante o exposto, JULGO PREJUDICADO o habeas corpus“, diz a ministra em sua Decisão.
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