‘JUSTIÇA’: Juiz que negou benefício de um salário mínimo a criança deficiente acumula auxílios

O mesmo juiz que negou a uma criança deficiente de 6 anos um benefício de R$ 1,1 mil por mês com a justificativa de não deixar a família do menino, que mora no interior da Bahia, acomodada, já ganhou do Judiciário federal, nos últimos quatro anos, mais de R$ 100 mil só em auxílio-moradia e auxílio-alimentação.

Trata-se do juiz da 2ª Vara Federal da Subseção Judiciária de Feira de Santana (BA), Alex Schramm de Rocha. O magistrado recusou autorizar a concessão de um Benefício de Prestação Continuada (BPC) no valor de um salário mínimo à criança “a fim de que o próprio benefício não se torne um fator a dificultar seu desenvolvimento”. A sentença foi proferida no último dia 15 de setembro, após a Defensoria Pública da União (DPU) ajuizar negativa do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).

Nos últimos 48 meses, o juiz federal ganhou R$ 113,4 mil em auxílio-alimentação e auxílio-moradia.

Os dados foram levantados pelo Metrópoles em plataforma do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e em folhas de pagamentos disponibilizadas pelo Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1). O montante se refere ao período entre setembro de 2017, data mais antiga disponível, e agosto de 2021.

Só o auxílio mensal ganho pelo juiz para se alimentar, de R$ 910,08, é de quase um salário mínimo, o valor que seria pago à criança deficiente. Já o auxílio-moradia foi pago ao magistrado até dezembro de 2018. Ele recebia R$ 4.377,73 por mês.

Até o fim de 2018, o auxílio-moradia era pago a todos os magistrados, sem exceção. Em janeiro de 2019, porém, o presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro João Otávio de Noronha, regulamentou o pagamento do benefício. Agora, os juízes precisam atender alguns critérios para receber o auxílio, como não ter imóvel funcional.

Alex Schramm tem salário de R$ 33.689,11. Considerando as indenizações (auxílio-alimentação e auxílio-moradia) e direitos eventuais, o magistrado já chegou a receber R$ 72.031,52 em um único mês. Desde setembro de 2017, ganhou R$ 2,270 milhões.

Mãe desempregada

O garoto de 6 anos que teve o benefício negado tem megacólon congênito, uma grave dilatação do intestino grosso que provoca vômitos, náuseas, inchaço e constipação abdominal, o que pode afetar o desenvolvimento da criança. O requerimento do benefício foi feito pela mãe da criança, em julho de 2019, ao Instituto Nacional do Seguro Social, que negou o pedido. A mulher está desempregada e cuida sozinha do filho.

A Defensoria Pública da União (DPU) ajuizou uma ação contra a decisão do INSS, em agosto do ano passado, para garantir o pagamento do BPC, mas o juiz da 2ª Vara Federal da Subseção Judiciária de Feira de Santana também julgou improcedente o pedido.

O magistrado apontou que a perícia médica atesta que a deficiência do menino é temporária e que a família teria renda mensal maior do que um quarto do salário mínimo, o limite legal para concessão do benefício. No entanto, o juiz pode adotar critérios mais amplos para conceder o BPC/LOAS ao admitir outros fatores indicativos do estado de miserabilidade do indivíduo e de sua família.

Na sentença, Schramm alegou, também, ser necessário se ter cuidado no deferimento de benefícios assistenciais, “a fim de que o próprio benefício, por constituir renda para a família, não se torne um fator a dificultar seu desenvolvimento”. “Isso porque a reaquisição da capacidade importará na cessação do benefício e, portanto, na perda de parte significativa na renda da família”, assinalou o juiz.

VEJA SENTENÇA

https://www.metropoles.com/brasil/justica/juiz-que-negou-beneficio-de-um-salario-minimo-a-crianca-deficiente-acumula-auxilios

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