Caderno de Matérias do Ikeda
  • Home
  • O Blog
  • O Editor
  • Editorias
    • Coluna do Editor
    • Cotidiano
    • Comunicação
      • Sintonia Fina
    • Cultura
      • Cinema
    • Justiça
    • Lado B da Notícia
    • Opinião
    • Política
    • Publieditorial
  • Contato
Nenhum Resultado
Ver todos os resultados
  • Home
  • O Blog
  • O Editor
  • Editorias
    • Coluna do Editor
    • Cotidiano
    • Comunicação
      • Sintonia Fina
    • Cultura
      • Cinema
    • Justiça
    • Lado B da Notícia
    • Opinião
    • Política
    • Publieditorial
  • Contato
Nenhum Resultado
Ver todos os resultados
Caderno de Matérias do Ikeda
Nenhum Resultado
Ver todos os resultados

IMPORTANTE: Justiça Eleitoral julga improcedente denúncia de candidaturas ‘laranjas’ em Belém; advogado Beto Oliveira comenta decisão

O advogado Dr. Beto Oliveira comentou sobre a decisão da inexistência de candidaturas ‘laranjas’ pelo Partido Democratas nas Eleições 2020

Por Joseilton Gomes
20 de março de 2023
Editoria Cotidiano

Uma decisão do Juiz Jailson Shizue Suassuna, da 14ª Zona Eleitoral de Bananeiras, ‘sepultou’ uma denúncia que narrava a suposta existência de candidaturas ‘laranjas’ nas Eleições 2020, no município de Belém, na Paraíba.

A sentença julgou improcedente a Ação de Impugnação de Mandato Eletivo (AIME) proposta por um ex-vereador da cidade e que tinha como alvos o partido Democratas (DEM) e candidatos da legenda.

A denúncia era de que candidatas do Democratas seriam ‘laranjas’ e apenas teriam cumprido o percentual de 30% de gênero, exigido pela legislação eleitoral.

Na decisão, contudo, o magistrado entendeu que a AIME deveria ser julgada improcedente pela ausência de prova contundente e inequívoca.

“Na verdade, a quota mínima de gênero feminino foi atendida e não se teve o intento de se beneficiar indevidamente as candidaturas masculinas dos candidatos a vereador efetivamente eleitos. A conclusão a que chego, diante de tudo quanto foi analisado, é de ausência de prova robusta de fraude à cota de gênero, resultado compatível com a improcedência, fazendo prevalecer a vontade popular derivada das urnas.”, relatou o magistrado.

O advogado do Processo Dr. Beto Oliveira falou que “A instrução do processo demonstrou que não houve nenhuma irregularidade nos registros de candidaturas do DEM de Belém, a Justiça foi feita e a vontade popular de escolher seus vereadores foi sacramentada pela decisão judicial irretocável.”

FONTE PB

CompartilharTweetEnviar
  • Assine nossa Newsletter
Facebook Twitter Youtube Rss
  • Início
  • Anuncie
  • Contato

© 2007-2019 Caderno de Matérias do Ikeda.  |  Desenvolvido por Conteúdo Design

Nenhum Resultado
Ver todos os resultados
  • Home
  • O Blog
  • O Editor
  • Editorias
    • Coluna do Editor
    • Cotidiano
    • Comunicação
      • Sintonia Fina
    • Cultura
      • Cinema
    • Justiça
    • Lado B da Notícia
    • Opinião
    • Política
    • Publieditorial
  • Contato

© 2023 JNews - Premium WordPress news & magazine theme by Jegtheme.