IMPORTANTE SABER: Outra lei garante gratuidade em ônibus intermunicipal a pacientes com câncer

A Secretaria Municipal de Proteção e Defesa do Consumidor (Procon-JP) informou nesta quinta-feira (13) que notificou o Sindicato das Empresas de Transporte de Passageiros do Estado da Paraíba (Setrans-PB) para que cientifique os associados sobre o Estatuto do Portador de Câncer (lei estadual 11.298/2019), que garante o gratuidade da pessoa com câncer em transporte intermunicipal na Paraíba. A Companhia Brasileira de Trens Urbanos (CBTU) também foi notificada. Veja aqui a lei na página 2.

De acordo com o secretário Helton Renê, o Estatuto do Portador de Câncer (lei 11.298/2019) está em vigor e deve ser cumprido pelas empresas de transporte que operam nas linhas intermunicipais.

“Apesar da Lei do Passe Livre (9.115/2010) ter sido declarada inconstitucional pelo STF por vício de iniciativa, o Estatuto do Portador de Câncer está em plena vigência e tem que ser cumprido. Portanto, as pessoas que têm direito de utilizá-lo devem cobrar sua aplicação e, em caso de resistência das empresas, devem acionar os órgãos de defesa do consumidor. No caso da Capital, o Procon-JP”.

A lei em vigor aplica-se aos serviços de transporte público coletivo intermunicipal operados em linhas regulares, com veículos convencionais nas modalidades rodoviária, ferroviária e aquaviária. A lei ainda estipula a obrigatoriedade da reserva de 3% do total de assentos, em cada viagem, da capacidade indicada de cada veículo para uso preferencial do beneficiário do passe livre e do seu acompanhante, quando houver necessidade.

O Setrans foi procurado pelo Portal Correio para comentar o caso, mas o superintendente José Augusto Morosini informou que ainda não tinha informações sobre a notificação.

Gratuidade

O Estatuto do Portador de Câncer prevê, em seu artigo 16, o direito ao transporte gratuito da pessoa portadora de câncer em tratamento, comprovadamente carente (com renda de até dois salários mínimos), no sistema de transporte público coletivo intermunicipal. A lei estadual 11.298/2019 garante, ainda, que o doente poderá ser acompanhado e que o mesmo também terá passe livre, desde que o portador da doença comprove a necessidade de acompanhamento, que deve ser atestada por equipe médica autorizada, e que será identificado como seu responsável durante toda viagem.

Documentos

Para ter direito ao passe livre no transporte intermunicipal, o portador de câncer deverá apresentar como documentação, os dados do seu prontuário médico-hospitalar, atestados, laudos, resultados de exames, e biópsias, que devem estar devidamente assinados pelo médico que assiste o doente ou pelo hospital em que realiza o tratamento.

Atendimentos do Procon-JP na Capital 

  • Sede – segunda a sexta-feira: 8h às 14h na sede situada na Avenida D. Pedro I, nº 473, Tambiá
  • MP-Procon – segunda a sexta-feira: 8h às 17h na sede situada no Parque Solon de Lucena, Lagoa, nº 300, Centro
  • Uninassau: segunda a sexta-feira das 8h às 17h, no Núcleo de Práticas Jurídicas da Faculdade Uninassau, na av. Amazonas, 173, Bairro dos Estados
  • Telefones: 3214-3040, 3214-3042, 3214-3046, 2107-5925 (Uninassau) e 0800 083 2015

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