IMPORTANTE: Prints de WhatsApp não podem mais ser usados como provas? Entenda

JULIA VIEIRA

Por unanimidade, a 6ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reafirmou, em março deste ano, o entendimento de que mensagens obtidas por meio de print screen do aplicativo WhatsApp Web não podem ser utilizadas como provas. No caso analisado, um dos réus acusados de corrupção em Pernambuco alegou que as capturas de tela apresentadas por uma denúncia anônima “não gozavam de autenticidade” e que as conversas poderiam ter sido “forjadas propositadamente”. Na análise do recurso da defesa, o tribunal estadual entendeu não ter elementos probatórios da adulteração das conversas espelhadas pelo WhatsApp Web ou alteração na ordem cronológica dos diálogos. No entanto, a 6ª Turma do STJ tem precedente que considera inválida a prova obtida pelo espelhamento de mensagens do aplicativo, porque a ferramenta permite o envio de novas mensagens e a exclusão de mensagens antigas ou recentes, sendo que eventual exclusão não deixa vestígio no aplicativo ou no computador. “As mensagens obtidas por meio do print screen da tela da ferramenta WhatsApp Web devem ser consideradas provas ilícitas e, portanto, desentranhadas dos autos”, declarou o STJ. Mas a decisão vale para todas as investigações? Para responder a questão, a Jovem Pan conversou com a especialista em Direito Digital, Nina Ramalho Pinheiro, e com o professor de Direito Digital e Proteção de Dados, Caio César Lima.

A decisão vale para qualquer tipo de investigação?

“O Código de Processo Civil traz, na verdade, que o autor pode produzir qualquer tipo de prova. Então, não tem nenhum tipo de limitação. O print vai poder ser utilizado, em regra, em qualquer caso. Não tem nenhum tipo de vedação com relação a validade da utilização dessa prova”, explica Nina, advogada associada no Escritório Opice Blum. “A regra geral é que a prova é recrutada como verdadeira a não ser que alguém impugne isso. Então, se você tem um processo e está apresentando aquele print, você depende da parte contrária, em regra, provar que aquilo é falso”, acrescenta. Outro ponto é que a decisão foi tomada para o caso específico e não obriga outros juízes a seguirem o mesmo entendimento. Apesar disso, a decisão abre, sim, precedente para que o entendimento seja acompanhado em outro casos. “Toda decisão é um precedente. Independentemente dela ser uma decisão de primeira instância, de segunda instância, é um precedente que pode ser utilizado em outros casos semelhantes”, salienta a advogada.

Para que a decisão seja seguida por todos os tribunais inferiores, deve haver um precedente vinculante, que, no momento, não existe. “Esses precedentes específicos são criados a partir de repetitivo. É uma questão que tem que estar sendo suscitada várias vezes pelo tribunal. Então, a partir do momento que começarem muitas decisões conflitantes, o tribunal trata aquele tema como repetitivo, e, a partir disso, se forma uma tese para que seja aplicada em todos os casos semelhantes, evitando a insegurança jurídica e garantindo uma aplicação mais efetiva do entendimento da lei”, aponta Nina.”Mas a gente está muito distante de um precedente vinculante que proíba a utilização de print screens de WhatsApp como provas. Não há decisões com relação à validade de prints em acórdão no STJ. A gente ainda não tem essa questão sendo levada de uma forma recorrente ao Superior Tribunal de Justiça, até porque, no STJ, a análise de provas não é nem permitida. Essa discussão, querendo ou não, fica muito mais nos tribunais estaduais”, avalia. “Se a decisão não caber naquele caso concreto, você deve afastá-la. Você consegue afastar a aplicação daquele precedente justamente mostrando que os fatos não são iguais, que o direito discutido não é igual e, a partir disso, que o precedente não é válido para ser aplicado naquele caso concreto.”

Como garantir que print screens sejam provas válidas?

Uma das dicas dada pelos especialistas é trazer a conversa em seu inteiro teor, evitar recortes. “Se você não tem a ordem cronológica do fato, você já cria uma desconfiança com relação à prova, ainda que não seja uma manipulação, uma edição feita em um aplicativo como o Photoshop ou em uma ferramenta voltada para criar mensagens falsas, você já cria uma desconfiança no juiz”, diz Nina Pinheiro. Outra dica é não utilizar somente a captura de tela. “Tem como respaldar o print com prova testemunhal? A conversa foi em um grupo? Nesse grupo tem outras pessoas? Chama alguém como testemunha”, recomenda a advogada, que lembra que, em casos de print screens em outras redes sociais, é importante guardar o HTML da página, porque, por meio dele, o provedor pode ser acessado. Outra recomendação é a realização de uma ata notarial, um instrumento público pelo qual o tabelião comprova a existência dos fatos. “A ata notarial é de fato muito importante. Você garante, pelo menos, que o conteúdo que está sendo mostrado estava lá naquele exato momento. Só de plano, você já afasta a possibilidade da captura de tela ter sido criada, por exemplo, em um aplicativo falso, porque você vai abrir a sua rede social e mostrar ao tabelião que aquelas imagens estão lá efetivamente”, explica.

Outra alternativa é o Blockchaim, que, de acordo com o NuBank, é um sistema que permite rastrear o envio e recebimento de alguns tipos de informação pela internet. “Eu acho que a questão tecnológica é um pouco mais distante da população em geral, mas é algo financeiramente mais acessível. Você consegue fazer por meio da internet, é uma coisa que funciona 24 horas. Você baixa o programa ou contrata uma empresa que oferece esse serviço de certificar digitalmente. E, a partir disso, ele consegue constatar como se fosse um ata notarial que aquele conteúdo existe na data e naquele horário.” Para Caio César Lima, sócio no Escritório Opice Blum, o processo é o mesmo para qualquer prova. “Recaímos nos mesmos pontos que a gente precisa observar em uma prova física, que é, justamente, demonstrar a autenticidade e integridade dessa prova, ou seja, provar que ela não foi adulterada entre o momento da sua elaboração e apresentação em juízo”, aponta.

Como a decisão é enxergada por especialistas?

O advogado Caio César Lima acredita que a decisão pode ser prejudicial. “A gente caminha para uma digitalização da nossa sociedade. Não apenas por causa da pandemia, mas também por causa dela, basicamente tudo que a gente tem feito hoje envolve tratativas digitais. Então é natural que cada vez mais as evidências estejam em meio digital, indicando o uso de documentos eletrônicos como forma de demonstrar um fato ou uma coisa”, afirma. “Eu não posso deixar de aceitar uma prova pelo simples fato de haver a possibilidade dela ser adulterada. Porque se for assim, a gente não aceita nenhuma prova, não vamos ao menos ouvir uma testemunha”, argumenta o especialista. “A tendência é que, cada vez mais, nós tenhamos o uso de mecanismos eletrônicos com formação de evidências eletrônicas para alcançarmos a realidade que a gente deseja. E, em linhas gerais, uma prova coletada de dispositivo passivo tende a ser muito melhor do que uma prova coletada por uma testemunha, justamente porque os rastros que ficam na internet, são rastros que talvez a gente nem saiba, mas também são evidências passivas, que não dependem do sentimento de ninguém”, acrescenta Lima.

Para o advogado, esse tipo de prova pode ser essencial em alguns casos. “Um dos pontos da nossa Legislação é garantir a paridade de armas, garantir que todas as partes possam se utilizar das mesmas provas e igualmente. Salvo em algumas exceções que nós temos a inversão do ônus da prova. Um consumidor, por exemplo, está em uma posição inferior em relação a uma empresa. Agora imagina que esse consumidor precise produzir uma ata notarial, que tem um custo elevado. Então, a pessoa quer discutir uma compra que ela fez utilizando o WhatsApp e ela tem duas opções? Ou ela vai ter que fazer um ata notarial ou ela não poderá utilizar aquela prova? A gente tem também que sopesar, que, em algumas situações, pode ser especialmente relevante a gente se utilizar de provas que possam vir a ser realizadas em ambiente digital”, justifica. “Basicamente, todas as provas podem ser falseadas. A gente pode falsear um exame de corpo de delito, a gente pode fraudar uma cena de batida de um veículo e uma perícia de engenharia técnica. Tudo, basicamente tudo, é passível de ser falsificado. No fundo, se a gente for falar assim: ‘É no WhatsApp, não vale’, a gente perde uma riqueza muito grande de informações”, conclui o advogado. Nina Pinheiro também acredita que o print screen não pode ser descartado, mas que são necessários meios para torná-lo viável como prova. “Se a gente for ver, quantas contratações não são feitas pelo WhatsApp? Você entra, por exemplo, em um link do Instagram para comprar um produto direto no WhatsApp e toda a sua tentativa vai ser realizada por lá. E isso não vai poder ser utilizado como prova? O próprio Tribunal de Justiça Trabalhista realiza audiências via WhatsApp e, muitas vezes, envia as intimações pelo aplicativo. Esse incentivo à evolução tecnológica é necessário”, afirma. “O que a gente tem que buscar do Judiciário são meios de viabilizar essa prova e não afastá-la por completo sem esse aprofundamento do que é cabível tecnicamente. Precisamos tentar trazer isso para a realidade como uma possibilidade válida e olhar a decisão com cuidado para que não seja aplicada em qualquer caso.” #Justiça

JOVEM PAN

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