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FIQUE POR DENTRO: Não é mimimi, é violência contra a mulher

Este conteúdo é uma colaboração do escritório VLV

Por Joseilton Gomes
30 de janeiro de 2020
Editoria Justiça
Young woman trying to protect herself from a man’s clenched fist.

Em junho de 2013, a Organização Mundial da Saúde declarou que a violência contra a mulher havia se tornado uma epidemia global, uma vez que um terço (38%) de todas as mulheres do mundo são vítimas de violência física ou sexual. Em 2018, no Brasil, 1.206 mulheres foram vítimas de feminicídio, a manifestação mais trágica da violência contra a mulher.

A Lei Maria da Penha (11.340/2006) vem sendo modificada ao longo dos anos para atender de maneira mais rigorosa e eficaz às vítimas de violência doméstica. Dentre elas, estão a lei 13.505/2017, que deu à vítima de violência o direito de ter atendimento policial e pericial especializado, ininterrupto e prestado por servidoras previamente capacitadas; e a lei 13.641/2018, que transformou em crime o descumprimento das medidas protetivas de urgência.

Além disso, a integridade física, psíquica e emocional da mulher devem ser preservadas, sendo ofertados serviços públicos em defesa dela e de seus dependentes, quando solicitados. Caso o agressor seja preso em flagrante, apenas a autoridade judicial poderá conceder fiança.

Tais medidas buscam inibir a violência bem como prestar um maior atendimento às vítimas.

O ciclo da violência

Normalmente, os casos de violência contra a mulher são muito parecidos. Em 90% dos casos, a violência é praticada por alguém que a mulher conhece, e em 36% dos casos, o agressor é o companheiro (marido ou namorado).

Logo, não é incomum que o primeiro passo para a violência seja a existência de um relacionamento abusivo.

O grande problema de relacionamentos abusivos é que eles começam como qualquer outro relacionamento. O primeiro sinal de alerta, geralmente, é o ciúme, que vai aumentando significativamente. Aos poucos, o ciúme se torna uma espécie de desculpa para controlar a mulher, isolando-a de amigos e familiares.

Antes da agressão física propriamente dita existem as agressões verbais e psicológicas. Após a agressão física, ocorre a fase chamada de “lua de mel”, na qual o parceiro promete que irá mudar e faz juras de amor. Como a mudança nunca acontece, o ciclo volta a se iniciar.

Como denunciar

As denúncias podem ser realizadas na Delegacia da Mulher, da Delegacia de Polícia ou através do disque 180. Além disso, não há a possibilidade do agressor ter a detenção substituída pelo pagamento de cesta básica ou serviço comunitário. #Justiça

ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO DO ESCRITÓRIO DE ADVOCACIA VALENÇA, LOPES E VASCONCELOS (VLV)

Tags: FIQUE POR DENTROmulherviolênciaVLV
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