FIQUE POR DENTRO: Está de férias e vai viajar de avião? A gente te orienta sobre o que você precisa saber

Você está de férias e decidiu viajar? Sempre é bom ficar atento a algumas coisas, como autorização de viagem, tamanho da bagagem e saber seus direitos em casos de atrasos, por exemplo.

Pensando nisso, vamos tirar as principais dúvidas sobre viagens nacionais, internacionais de avião!

Vou fazer uma viagem internacional com meus filhos. Preciso de quais documentos?

Os documentos básicos que você irá levar dependem muito do país.

Se você estiver indo para países que fazem parte do Mercosul, só precisa de seu documento oficial com foto. No entanto, para outras nações, será necessário levar o passaporte. Também é importante lembrar que alguns lugares exigem visto de entrada, portanto, antes de comprar as passagens, é importante verificar este detalhe.

Além disso, se o outro genitor não for embarcar com vocês e seus filhos sejam menores de idade,  será necessária uma autorização de viagem com firma reconhecida em cartório.

Minha viagem é nacional. Também preciso de autorização para levar meus filhos?

Se seu filho estiver indo viajar com você, ele não precisará de de nenhuma autorização. Em viagens nacionais, a autorização só é solicitada quando a criança tem entre 0 e 11 anos e irá viajar desacompanhada dos pais.

Vou viajar de avião. O que preciso saber?

Se você vai viajar de avião, é importante saber que desde 2017 as empresas aéreas podem cobrar pelo despacho de bagagem. No entanto, a bagagem de mão continua sendo gratuita e constitui uma opção para viagens mais curtas.

As regras para que você possa alocar sua bagagem dentro do avião são as seguintes:

  • A mala deve possuir um máximo de 10 kg;
  • O tamanho da mala, o que inclui não apenas o corpo da mala, mas também as rodinhas e alça recolhida, deve ser de 55 cm x 35 cm x 25 cm.

O processo de fiscalização acontece antes do passageiro passar pelo raio x e se a mala estiver fora dos padrões, você será obrigado a despachá-la imediatamente. Normalmente, as taxas para despacho de malas no momento do check-in sempre são mais caras do que quando ele é solicitado antecipadamente, por isso, é importante medir o tamanho da sua bagagem de mão antes mesmo de comprar a passagem.

Lembrando que as companhias aéreas permitem que você carregue um item pessoal, além da bagagem de mão, como bolsa, mochila para notebook, sacola de compras do próprio aeroporto, etc.

Além disso, é proibido o transporte, na bagagem de mão, de objetos cortantes, produtos inflamáveis, explosíveis ou qualquer outro item que esteja classificado oficialmente como perigoso,podendo o passageiro sofrer as devidas sanções pela infração.

E se meu vôo atrasar?

Seja qual for o motivo do cancelamento ou atraso do vôo, todos os passageiros têm direitos garantidos desde o momento da compra da passagem até o seu desembarque.

No momento da compra, a companhia aérea tem uma responsabilidade contratual com você, ou seja, qualquer imprevisto que surgir, seja ele por condições climáticas ou manutenção na aeronave,  é possível acionar a empresa requerendo assistência.

Assim, de acordo com a Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC), o passageiro que comparecer ao embarque e ocorrer algum imprevisto com o seu vôo tem direito à assistência material que envolve comunicação, alimentação e acomodação. Estas medidas têm como objetivo minimizar o desconforto dos clientes, atendendo às suas necessidades imediatas.

Além disso, se o problema for em conexões, a empresa pode arcar com a hospedagem, caso necessário.

Importante ressaltar que, após 4 horas de espera ou cancelamento, você pode pedir o reembolso ou uma indenização, caso se sinta totalmente desconfortável com a situação. Para que isso ocorra, no entanto, é necessária a contratação de um advogado, que irá lhe auxiliar durante todos os trâmites legais. #Justiça #FiquePorDentro 

ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO DO ESCRITÓRIO DE ADVOCACIA VALENÇA, LOPES E VASCONCELOS (VLV)

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