ESTÁ AVEXADO: Ricardo Coutinho cobra pressa do STF para julgar recurso contra inelegibilidade e Toffoli se averba suspeito

A passagem de Lula pela Paraíba e os questionamentos sobre sua inelegibilidade, pelo visto, estão levando o ex-governador Ricardo Coutinho a se avexar e cobrar pressa da Justiça no julgamento de seu pedido de uma liminar para poder disputar as eleições deste ano. Atualmente, como se sabe, ele se encontra inelegível.

O pedido de hoje foi encaminhado ao Supremo Tribunal Federal, mas o ministro Dias Toffoli, para quem havia caído o sorteio para julgamento, declarou-se impedido, depois de Ricardo Lewandowski, Roberto Barroso, Edson Fachin e Alexandre de Moraes também serem excluídos de julgar, por estarem atuando no Tribunal Superior Eleitoral.

Trata-se de mais uma petição encaminhada ao STF pelos seus advogados que cobram definição quanto ao pedido de suspensão da inelegibilidade, arbitrada pelo Tribunal Superior Eleitoral, em 2020, que o condenou a oito anos de perda dos direitos políticos para disputar eleições no âmbito das AIJEs Empreender PB, PBPrev e Fiscal.

Além desta petição, o ex-governador também protocolou uma Tutela Provisória Incidental com o mesmo objetivo: levar o Supremo a se debruçar sobre a decisão do TSE que o tornou inelegível, por abuso de poder político e econômico, nas eleições de 2014.

Os advogados argumentam que o prazo para registro de candidatura está se aproximando, mas a inelegibilidade aplicada a Ricardo vale, em síntese até outubro deste ano, já que o crime eleitoral foi cometido no mesmo período há oito anos. O prazo fatal para registro, após as convenções, é 15 de agosto.

O ex-governador pede que seja “suspensa a eficácia da inelegibilidade que lhe fora imposta, até que haja o julgamento definitivo do Recurso Extraordinário em tramitação no Supremo Tribunal Federal”.

Histórico – Desde dezembro de 2021, Ricardo Coutinho também impetrou Recurso Extraordinário contra a decisão do TSE. Um mês depois, a ministra Carmen Lúcia solicitou informações complementares ao TSE e, desde então, o processo está concluso para decisão. Esse feito não tem previsão de julgamento.

 

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