
Os eleitores paraibanos que precisam se deslocar para outros municípios dentro da Paraíba terão gratuidade no transporte intermunicipal. A medida foi definida pelo governador Lucas Ribeiro (Progressistas) e publicada no Diário Oficial do Estado (DOE) nesta terça-feira (29).
O texto da Medida Provisória determinar que a gratuidade está garantida 24 horas antes da dia da eleição, que será neste domingo (4), e 24 horas depois da eleição, na segunda-feira (5).
Para ir até o município gratuitamente, o eleitor deve apresentar título de eleitor, e-título ou outro meio que comprove a identidade dele e o local de votação. Para voltar ao município de origem, o eleitor que deseja o transporte gratuito deve apresentar o comprovante de votação e a prévia utilização da gratuidade da viagem de ida.
Além disso, fica dispensada a apresentação do comprovante de votação no caso da emissão concomitante dos bilhetes de ida e volta.
“A autorização é válida entre às 0h do dia 3 de outubro até às 23h59 do dia 5 de outubro”, diz o decreto assinado por Lucas Ribeiro.
Confira abaixo o teor da Medida Provisória na íntegra:


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