ELEIÇÕES: TSE aprova Força Nacional na segurança das eleições em 11 estados

Tribunal Superior Eleitoral (TSE) referendou ao menos 34 pedidos de requisição da Força Nacional para a segurança da votação durante o primeiro turno, no dia 2 de outubro. Nesta terça-feira (20/9), os ministros aprovaram as liminares concedidas pelo presidente da Corte, ministro Alexandre de Moraes. Ao todo, ficam autorizadas as requisições para apoio da Força Federal em 568 localidades de 11 estados do país.

Com a decisão dos ministros, foram aceitos pedidos formulados por diversos Tribunais Regionais Eleitorais (TREs). Ficam com a segurança reforçada os seguintes estados: Acre (20 localidades), Alagoas (Satuba e Pilar), Amazonas (Humaitá, Boca do Acre, Fonte Boa, Maraã, São Gabriel da Cachoeira, Itamarati, Parintins, Coari, Lábrea, Barcelos, Novo Aripuanã, Tefé, Alvarães, Japurá, Eirunepé e três zonas eleitorais em Manaus), Maranhão (96 localidades), Mato Grosso (30 localidades), Mato Grosso do Sul (Amambaí, Paranhos, Bela Vista, Caracol, Ponta Porã, Aral Moreira, Coronel Sapucaia, Antônio João e Caarapó), Pará (80 localidades) e Rio de Janeiro (181 localidades).

As solicitações reforçam o temor dos estados com a violência decorrente da polarização nas eleições, além da necessidade de cumprir requisitos exigidos pelo TSE, como o de proibir o uso de armas nas seções. Há ainda estados que pediram o reforço para as áreas indígenas e quilombolas.

Autorização

Decreto nº 11.172/2022 autoriza o emprego das Forças Armadas para a garantia da votação e da apuração das Eleições Gerais de 2022, marcadas para os dias 2 e 30 de outubro (em eventual segundo turno). A possibilidade de requisição do auxílio das Forças Federais pelo TSE está prevista na legislação desde 1965.

O artigo 23, inciso XIV, do Código Eleitoral (Lei nº 4.737/1965) estabelece que cabe privativamente ao TSE “requisitar Força Federal necessária ao cumprimento da lei, de suas próprias decisões ou das decisões dos tribunais regionais que o solicitarem, e para garantir a votação e a apuração”.

Já o artigo 15 da Lei Complementar nº 97/1999 atribuiu ao presidente da República a responsabilidade de determinar a ativação de órgãos operacionais na defesa da Pátria e na garantia dos poderes constitucionais, da lei e da ordem, e na participação em operações de paz.

Tradicionalmente, nas eleições, as Forças Armadas atuam no apoio logístico e realizam transporte de urnas eletrônicas, pessoas e materiais para locais de difícil acesso. Também garantem que os processos de votação e de apuração realizados pela Justiça Eleitoral ocorram dentro da normalidade.

As Forças Federais ainda ajudam a manter a ordem pública em localidades em que a segurança precisa de suporte extra. Esse tipo de operação é chamado de Garantia da Votação e Apuração (GVA).

Compartlhar
Enviar
Twitter
Telegram

Informação é poder. Assine, gratuitamente, a newsletter e receba nosso conteúdo no seu e-mail. Salve este blog entre os seus favoritos, leia e fique por dentro do que você precisa saber.

Se inscreva no canal do Youtube e siga o editor no Twitter, Facebook, Instagram e Threads.