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ELEIÇÕES 2020: Multa por divulgar pesquisa eleitoral sem registro pode chegar a R$ 106 mil e juiz alerta, “é como se você estivesse devendo por ter sonegado imposto”​​

Além disso, conforme o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), a divulgação de pesquisa fraudulenta (falsa) constitui crime, punível com detenção de seis meses a um ano e multa

Por Joseilton Gomes
5 de novembro de 2020
Editoria Justiça

Apesar de ser proibida em lei a divulgação de pesquisa eleitoral ou enquete sem o prévio registro na Justiça Eleitoral ainda há eleitores insistindo nessa prática. Quase todos os dias na Paraíba, juízes determinam a retirada de publicações que ocorrem com maior frequência nas redes sociais. Quem descumpre fica sujeito a receber uma multa, considerada bastante severa, que varia de R$ 53.205,00 a R$ 106.410,00. Para o juiz eleitoral da 61ª Zona Eleitoral, Euler Jansen, “é como se você estivesse devendo por ter sonegado imposto”.

Além disso, conforme o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), a divulgação de pesquisa fraudulenta (falsa) constitui crime, punível com detenção de seis meses a um ano e multa. O juiz eleitoral, Euler Jansen, alertou que pesquisas eleitorais só devem ser divulgadas pesquisas registradas em Tribunais Regionais Eleitorais (TREs) ou no TSE.

“Para uma enquete ser disponibilizada, publicada, informada, ela tem que ser registrada. Se ela não for registrada pode apenas incorrer, começando nessa multa, de R$ 53 mil. É como se tivesse devendo ao Estado, R$ 53 mil e que pode chegar até R$ 106 mil”, comentou em entrevista ao ClickPB.

Ainda de acordo com o juiz, as pessoas denunciadas por divulgação de pesquisas sem autorização podem até alegar não ter dinheiro para pagar a multa, mas, dependendo da situação, terá que se desfazer de algum patrimônio para poder pagar a dívida. “Pode render execução fiscal perante a justiça federal essa multa. É como você tivesse devendo por ter sonegado imposto. É tão grave quanto”, afirmou.

Printar e enviar para grupos

O juiz eleitoral Euler Jansen ainda ressaltou que copiar, dar print e enviar para grupos ou colocar em redes sociais também é divulgação de pesquisa. “Mesmo que você saiba que é verdadeira não replique”, orientou. Destacou também que já encontrou casos em que a publicação indicava onde as pessoas poderiam conferir onde foi registrada a pesquisa, mas também era falsa a informação.

Simulação de regularidade

“Eu já vi casos de simulação de regularidade da pesquisa. por exemplo, aparece lá: pesquisa regularmente inscrita, registrada e cujas informações podem ser obtidas no diz lá o site. Quando você vai lá não existe a pesquisa”, revelou ao ClickPB, acrescentando que qualquer pessoa pode denunciar esse tipo de conduta por meio dos aplicativos como o Pardal ou nos próprios tribunais eleitorais.  #Justiça

CLICKPB

Tags: eleições 2020juizpesquisa eleitoral
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