O objetivo do projeto é aliviar o preço de serviços que estão sofrendo com a inflação há meses e, assim, são repassados ao consumidor final, como é o caso dos combustíveis e energia elétrica.
Governadores e prefeitos, porém, estão preocupados com uma perda de arrecadação e, por isso, foi negociada uma compensação por eventuais prejuízos que tiverem.
O texto apresentado por Elmar Nascimento estabelece que, se a perda de arrecadação dos estados no exercício de 2022 ultrapassar 5% do que arrecadaram em 2021 por causa dessa redução da alíquota do ICMS, o governo federal vai arcar com o excedente.
Esse valor do excedente vai ser abatido das dívidas do estado atingido com a União. A intenção é que a compensação seja válida a partir da publicação do texto como lei, se sancionado nesses termos, e tenha como prazo até 31 de dezembro deste ano ou o fim do saldo da dívida contratual do estado ou Distrito Federal administrada pelo Tesouro Nacional. Vale o que ocorrer primeiro.
Os estados em recuperação fiscal terão um tratamento diferenciado. No caso, receberão uma compensação por toda a perda de arrecadação a partir da medida. Portanto, não apenas do excedente dos 5%, mas todo o valor.
As parcelas relativas ao ICMS serão transferidas pelos estados aos municípios na proporção do abatimento da dívida, afirma o projeto. Segundo o relator Elmar Nascimento, o gatilho dos 5% também vale para os municípios.
No entanto, pelo texto, quando não houver compensação ao estado pela União, o estado não é obrigado é repassar parte do ICMS aos municípios. A Constituição prevê que os municípios recebam 25% do produto da arrecadação de ICMS.
Para a CNM, essas condições não são suficientes para amenizar a situação de todos os municípios.
O relatório trouxe “uma previsão de abatimento de dívida para alguns estados e municípios, porém, com uma condicionalidade de forte retração da arrecadação”, disse a CNM, em nota.
Governadores decidiram, em reunião realizada na segunda-feira (23), acionar a Justiça caso o Congresso Nacional aprove o projeto de lei. O argumento deles é que há jurisprudência no Supremo Tribunal Federal (STF) que adiou para 2024 a aplicação de uma decisão em caso semelhante, envolvendo a majoração do ICMS sobre energia elétrica e telecomunicações.
Mais cedo, em coletiva na Câmara, Elmar Nascimento disse que a equipe econômica do governo acredita que os estados e municípios não devem ter perda de arrecadação.
“Porque esse dinheiro não deixa de existir. Se você gasta menos dinheiro com combustível, porque o preço abaixou a alíquota, o que ficou no bolso, o sujeito vai gastar com outra coisa. Não está em tempo de conseguir economizar nada. E vai pagar ICMS em outro produto”, declarou.
O presidente da Câmara, Arthur Lira, disse à CNN na noite de terça-feira (24) que essa versão seria apreciada nesta quarta-feira. Na semana passada, Lira, já havia antecipado que pretendia colocar em pauta a votação do projeto.
“Esse não é um debate político ou ideológico. É um debate de país. Vou conclamar todos os poderes para refletirmos sobre a realidade emergencial do mundo de hoje, que afeta o povo e exige ações institucionais com visão de Nação”, disse o deputado, na ocasião.
O relator já afirmou que o projeto busca seguir decisão do STF de novembro do ano passado. O tribunal decidiu pela inconstitucionalidade da imposição de alíquota de ICMS para a energia elétrica e telecomunicações superior à geral (17-18%), por violar os princípios da seletividade e da essencialidade, escreveu em seu parecer.
“Na maioria das Unidades da Federação, costuma-se coexistir nas legislações locais três faixas de alíquotas do ICMS: a primeira, de 7 a 12% para produtos básicos, via de regra do setor alimentício; a segunda, entre 17 e 18% aplicáveis à generalidade das mercadorias; e a terceira, com alíquotas de aproximadamente 25%, chegando por vezes até a casa dos 30%, para os produtos considerados supérfluos e para energia elétrica, telecomunicações e combustíveis”, citou.
Ele também argumenta que, nos últimos anos, a receita de impostos efetivamente arrecadada foi maior do que a prevista, com exceção ao exercício de 2020 por causa da pandemia do coronavírus.
“Entende-se que o momento atual, de dificuldades econômicas decorrentes, dentre outros, da interrupção das cadeias produção em função da pandemia, bem como dos desdobramentos do conflito entre Rússia e Ucrânia (com particular reflexo em preços de commodities como combustíveis e agronegócio), requer uma consolidação nacional de esforços com o intuito de mitigar as dificuldades econômicas que assolam a sociedade”, pontuou.
Compensação
O relator do projeto, deputado federal Elmar Nascimento (União Brasil-BA), informou ainda nesta quarta-feira que iria manter a previsão de que estados e municípios sejam compensados pelo governo federal em 2022 por eventuais perdas de arrecadação em decorrência da medida.
A intenção do texto apresentado por Nascimento é que, se a perda de arrecadação dos estados e municípios ultrapassar 5% do que costumavam arrecadar antes com esses produtos, o governo federal vai arcar com o excedente.
“Até 5% o estado arca. O que ultrapassar os 5%, a compensação é da União”, declarou.
Arrecadação
O caixa de estados e municípios chegou a R$ 440 bilhões em fevereiro de 2022, o maior valor desde 2014, segundo levantamento da economista Vilma Pinto, diretora da Instituição Fiscal Independente do Senado (IFI). O valor também representa um aumento de cerca de 20% sobre 2021.
A economista explica que o valor leva em conta o caixa dos 26 estados brasileiros, do Distrito Federal e dos 656 municípios. O levantamento mostra a trajetória desde 2014 e não abrange um período histórico maior pela ausência de dados mais antigos consolidados sobre os municípios.
Considerando o caixa líquido dos estados e municípios — valor em caixa menos as obrigações financeiras —, o saldo em 2019 era negativo em R$ 37,5 bilhões, mas passou a um saldo positivo de R$ 2,8 bilhões, em 2020, subindo para R$ 77 bilhões em 2021.
*Com informações de Caio Junqueira da CNN
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