Dino e Moraes defendem rediscussão sobre diploma para jornalistas no STF

Os ministros do STF, Flávio Dino e Alexandre de Moraes. | Créditos: montagem/JuriNews.

Os ministros Flávio Dino e Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal, defenderam nesta terça-feira (18) uma rediscussão sobre a obrigatoriedade do diploma para o exercício da atividade jornalística. Durante sessão da 1ª Turma do STF, Flávio Dino argumentou que o sigilo da fonte não pode ser utilizado como um direito para “desinformar”, enquanto Alexandre de Moraes ressaltou que a liberdade de imprensa não pode servir de escudo para o “cometimento de crimes”.

O debate ocorreu durante o julgamento de uma ação que discute o direito de resposta envolvendo o Grupo Globo. Na ocasião, os magistrados relembraram a decisão do STF de 2009, que declarou inconstitucional a Lei de Imprensa da ditadura militar e retirou a exigência de diploma para jornalistas.

“Chamo a atenção, finalmente, ministro Alexandre, que tudo isto se tornou ainda mais difícil, porque há uma decisão suprema, a qual respeito, obviamente, e quem sabe um dia será debatida novamente, quanto à dispensa do diploma de jornalista para o exercício da profissão. Então, isto constitui um complicador na medida em que há extensão automática deste regime de garantias a qualquer blogueiro”, declarou o ministro Flávio Dino.

QUEBRA DO SIGILO

A pauta repercute após a decisão de Alexandre de Moraes que determinou a quebra do sigilo da fonte do jornalista Luís Pablo. O profissional, que mantém um site no Maranhão, foi alvo de inquérito por suposta perseguição ao ministro Flávio Dino após publicar imagens do magistrado e de sua família em carros funcionais do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJ-MA).

Para identificar a origem das informações, Alexandre de Moraes determinou a quebra do sigilo do celular de Luís Pablo, visando chegar ao ex-secretário do Maranhão, Raimundo Cutrim. Segundo a PF, o ex-secretário teria enviado as informações sob acordo de sigilo e estaria perseguindo Flávio Dino. Raimundo Cutrim cumpre atualmente prisão domiciliar, em caráter preventivo, por suspeita de envolvimento no “caso Tech Office”.

O teor da decisão de Alexandre de Moraes gerou preocupação em associações de imprensa nacionais e internacionais. A controvérsia se situa na possível violação do direito constitucional ao sigilo da fonte, garantido pelo art. 5º da Constituição Federal.

DIREITO DE RESPOSTA

No julgamento desta terça-feira (18), que analisava a necessidade de direito de resposta para uma mulher citada em reportagem da TV Globo, Flávio Dino reforçou que a liberdade de imprensa deve observar o “direito de resposta”. Para o ministro, é inadmissível a manutenção de conteúdos com desinformação sem a devida contrapartida.

O magistrado pontuou que a ausência de obrigatoriedade do diploma ou de uma instituição privada de autorregulação impõe dificuldades ao Judiciário. Segundo ele, o cenário obriga a Corte a julgar casos complexos baseando-se em direitos constitucionais, como o sigilo e o direito de resposta, sem um marco regulatório profissional definido.

Alexandre de Moraes acompanhou as considerações de Flávio Dino, enfatizando a necessidade de que as empresas jornalísticas mantenham atenção rigorosa a erros que possam causar danos a terceiros.

O julgamento do caso foi interrompido após a ministra Cármen Lúcia solicitar vista do processo, argumentando a necessidade de mais tempo para analisar os autos.

Juri News

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