DESEMBARGADOR RICARDO PORTO REJEITA AGRAVO INTERPOSTO PELO SINTEP

Por Lenilson Guedes

O desembargador José Ricardo Porto não conheceu do Agravo de Instrumento nº 0816360-80.2023.8.15.0000 interposto pelo Sindicato dos Trabalhadores e Trabalhadoras em Educação do Estado da Paraíba (Sintep) atacando decisão do Juízo da 6ª Vara da Fazenda Pública da Capital que, na Ação Civil Pública nº 0849908-15.2020.815.2001, movida em face da PBPrev e do Estado da Paraíba, não homologou acordo extrajudicial entabulado entre as partes.

O desembargador esclareceu que contra a decisão de 1º Grau foram opostos embargos de declaração, ainda pendentes de julgamento, o que impossibilita a interposição de agravo de instrumento, uma vez que não houve o necessário exaurimento da instância.

“Com efeito, os embargos declaratórios interrompem o prazo para outros recursos, reabrindo-se novo interstício com a ciência do seu julgamento. Nesta senda, a interposição de Agravo de Instrumento na pendência dos aclaratórios é prematura e extemporânea”, destacou José Ricardo Porto.

O desembargador acrescentou que “o agravante, quando da interposição deste recurso, já tinha conhecimento dos embargos de declaração opostos pelo Estado da Paraíba, porquanto peticionou nos autos de origem aquiescendo com pedido de efeito modificativo dos declaratórios”.

Entenda o caso – O Sintep, o Estado da Paraíba e a PBPrev celebraram acordo extrajudicial para incorporação da bolsa desempenho aos professores inativos do Estado. O Juízo da 6ª Vara da Fazenda postergou a homologação da transação por entender necessária a anuência expressa dos filiados. Na sequência, o Sindicato apresentou Agravo de Instrumento (nº 0810682-84.2023.8.15.0000), sobrevindo decisão do relator, desembargador José Ricardo Porto, pelo desprovimento do recurso, entendendo pela não homologação do acordo e pela necessidade de realização de assembleia geral com ampla publicidade para a sua validação.

Após esse fato, foi realizada, no dia 03/06/2023, uma assembleia da categoria, onde houve a aprovação por 97% dos filiados presentes. Ocorre que somente 179 filiados estavam presentes de um total de mais de 5.000 filiados. Por esse motivo, o acordo não foi homologado pela Justiça, sendo determinada a realização de nova assembleia geral, de forma híbrida (pessoal e através de videoconferência), a fim de possibilitar a participação de um maior número de filiados em todo o Estado, cuja participação remota deverá ser comprovada por meio do registro eletrônico da presença do filiado.

Da decisão cabe recurso. #Justiça

TJPB

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