Caderno de Matérias do Ikeda
  • Home
  • O Blog
  • O Editor
  • Editorias
    • Coluna do Editor
    • Cotidiano
    • Comunicação
      • Sintonia Fina
    • Cultura
      • Cinema
    • Justiça
    • Lado B da Notícia
    • Opinião
    • Política
    • Publieditorial
  • Contato
Nenhum Resultado
Ver todos os resultados
  • Home
  • O Blog
  • O Editor
  • Editorias
    • Coluna do Editor
    • Cotidiano
    • Comunicação
      • Sintonia Fina
    • Cultura
      • Cinema
    • Justiça
    • Lado B da Notícia
    • Opinião
    • Política
    • Publieditorial
  • Contato
Nenhum Resultado
Ver todos os resultados
Caderno de Matérias do Ikeda
Nenhum Resultado
Ver todos os resultados

DECISÃO: Ministro autoriza compartilhamento de informações com TCU em processo sobre investigações contra Glenn Greenwald

A decisão do ministro Gilmar Mendes segue a jurisprudência do STF, que admite o compartilhamento de provas e de informações produzidas em processos judiciais para a apuração de fatos idênticos no âmbito de processos administrativos.

Por Joseilton Gomes
22 de agosto de 2019
Editoria Justiça

O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), aceitou o pedido do Tribunal de Contas da União (TCU) e autorizou o compartilhamento integral das informações constantes nos autos da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 601, na qual o partido Rede Sustentabilidade teve deferida, em caráter liminar, a suspensão de inquéritos com o objetivo investigar o jornalista Glenn Greenwald, do site The Intercept Brasil.

O pedido de compartilhamento foi feito pelo ministro Bruno Dantas, relator da representação aberta no TCU por solicitação do sub-procurador-geral do Ministério Público de Contas, Lucas Furtado, em razão de possíveis irregularidades ocorridas no âmbito do Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf). O ministro do TCU afirma que a medida é necessária para o esclarecimento dos fatos e o aprofundamento dos trabalhos, “considerando a relevância e a gravidade das ocorrências noticiadas”.

Na decisão, o ministro Gilmar Mendes aponta que as irregularidades se referem a investigações supostamente iniciadas a pedido da Polícia Federal com o objetivo de identificar movimentações atípicas nas atividades financeiras do advogado e jornalista norte-americano. De acordo com a representação do Ministério Público de Contas, se confirmado, o procedimento configuraria abuso de poder, pois teria o objetivo de intimidar Greenwald após a divulgação de supostas conversas e trocas de mensagens entre magistrados e procuradores que atuam e atuaram na força-tarefa da Lava Jato.

Para o relator, está caracterizada a legitimidade da atribuição exercida pelo TCU no caso. Ele aplicou a jurisprudência do STF que admite o compartilhamento de provas e de informações produzidas em processos judiciais para a apuração de fatos idênticos no âmbito de processos administrativos, ainda que relativos a dados e informações cobertos por sigilo constitucional, desde que precedido da prévia e indispensável autorização judicial. #Justiça

STF

Tags: Gilmar MendesGlenn GreenwaldjornalistaJustiçaministroTCU
CompartilharTweetEnviar

Comente

  • Assine nossa Newsletter
Facebook Twitter Youtube Rss
  • Início
  • Anuncie
  • Contato

© 2007-2019 Caderno de Matérias do Ikeda.  |  Desenvolvido por Conteúdo Design

Nenhum Resultado
Ver todos os resultados
  • Home
  • O Blog
  • O Editor
  • Editorias
    • Coluna do Editor
    • Cotidiano
    • Comunicação
      • Sintonia Fina
    • Cultura
      • Cinema
    • Justiça
    • Lado B da Notícia
    • Opinião
    • Política
    • Publieditorial
  • Contato

© 2022 JNews - Premium WordPress news & magazine theme by Jegtheme.