DECISÃO: Juíza suspende licitação do STF para a compra de lagosta

CAROLINA BRÍGIDO

A juíza Solange Salgado, da 1ª Vara Federal de Brasília, suspendeu nesta segunda-feira a licitação do Supremo Tribunal Federal (STF) para o fornecimento de “refeições institucionais”, com alimentos e bebidas, no valor de R$ 1,13 milhão. Entre os itens licitados havia lagosta e vinhos premiados. Pela decisão, se a empresa já tiver sido selecionada para prestar o serviço, o contrato deve ser suspenso até o julgamento de mérito da ação. A assessoria de imprensa do STF informou que a Advocacia-Geral União (AGU) vai recorrer.

A decisão foi tomada em uma ação ajuizada pela deputada Carla Zambelli (PSL-SP) contra o edital, publicado pelo STF em 9 de abril. Segundo a licitação, a empresa deveria fornecer “café da manhã, ‘brunch’, almoço, jantar e coquetel institucionais que venham a ocorrer na sede do Supremo Tribunal Federal”. Constavam do cardápio bobó de camarão, camarão à baiana, medalhões de lagosta servidas com manteiga queimada, bacalhau a Gomes de Sá, frigideira de siri, moqueca capixaba e baiana, e arroz de pato.

Segundo a juíza, a licitação foi feita para a compra de “produtos alimentícios de alta gastronomia e fornecimento de comidas sofisticadas”. Também estavam no edital bebidas sofisticadas – como cachaças envelhecidas em barril de madeira nobre, espumantes, vinhos premiados internacionalmente e uísques de 12, 15 e 18 anos.

Para a magistrada, a lista configura “potencial afronta ao princípio da moralidade administrativa” pelo alto valor da contratação e pela qualidade dos produtos exigidos – que, para ela, “destoam substancialmente das típicas refeições consumidas pela grande maioria dos contribuintes brasileiros, os pagadores de impostos”.

Na decisão, Solange Salgado ressaltou que a moralidade administrativa estabelece “um padrão de conduta que deve ser seguido pelos agentes e gestores públicos – notadamente por aqueles que ocupam os cargos mais altos na estrutura do Estado – visando uma atuação honesta, íntegra, ilibada e de proteção à coisa pública, especialmente ao dinheiro público”. Ela também ponderou “a realidade social do nosso país e o fato de que o Brasil vem enfrentando um período de gravosas dificuldades econômicas e muitas deficiências orçamentárias, o que atinge a todos”.

A juíza acrescentou que os itens licitados não são necessários “para a manutenção do bom e relevante funcionamento do Supremo Tribunal Federal”. E reforçou: “os itens exigidos destoam sobremaneira da realidade socioeconômico brasileira, configurando um desprestígio ao cidadão brasileiro que arduamente recolhe seus impostos para manter a máquina pública funcionando a seu benefício”. #Cotidiano

O GLOBO

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