COM DECISÃO DO STF: Lindbergh é o 1º beneficiado com transferência de inquérito para Justiça Eleitoral

Foto: Ex-senador Lindbergh Farias (PT-RJ) no plenário do Senado em fevereiro de 2018 Foto: Ailton de Freitas / Agência O Globo

CAROLINA BRÍGIDO

O ex-senador Lindbergh Farias (PT-RJ) será o primeiro beneficiado com a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF ) de transferir para a Justiça Eleitoral investigações da Lava-Jato sobre crime ligado à prática de caixa dois . Nesta terça-feira, a Segunda Turma da Corte, formada por cinco dos onze ministros, decidiu que o inquérito contra o ex-parlamentar não vai mais tramitar na Justiça Federal do Rio, mas na Justiça Eleitoral.

Na mesma sessão, dois ministros votaram para conceder prazo de 60 dias para a Procuradoria-Geral da República (PGR) decidir se apresenta denúncia contra o parlamentar, ou se arquiva o caso, por falta de provas. Outros dois ministros não concederam o prazo. Essa questão será definida quando a ministra Cármen Lúcia voltar de viagem. Ela está na Itália representando o STF em um evento.

Lindbergh é suspeito de ter recebido R$ 4,5 milhões em caixa dois da Odebrecht. Delatores da empresa afirmaram que o senador recebeu vantagens indevidas não contabilizadas durante as campanhas eleitorais de 2008 e de 2010, nos valores respectivos de R$ 2 milhões e R$ 2,5 milhões.

Segundo o Ministério Público, Lindbergh é investigado por corrupção. Mas a defesa alega que o caso deveria ser analisado como caixa dois. O relator da Lava-Jato, Edson Fachin, tinha encaminhado o caso para a Justiça Federal, por entender que havia indício de corrupção. Depois da decisão do plenário na semana passada, o ministro reajustou o voto e optou pela Justiça Eleitoral, por ser caso de crime conexo ao de caixa dois. Ricardo Lewandowski, Celso de Mello e Gilmar Mendes votaram da mesma forma.

Lewandowski sugeriu o prazo de 60 dias para a conclusão do inquérito porque, para ele, a investigação já dura muito tempo sem a apresentação de denúncia. Mendes concordou.

– Manter um inquérito aberto por tempo indefinido é uma pratica totalitária. Para qualquer cidadão, é um ônus, mas, para quem tem função pública, é um ônus adicional –  disse Mendes.

– É um constrangimento ilegal –  concluiu Lewandowski. #Política

O GLOBO

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