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CALVÁRIO: STJ impõe prazo para que Ricardo Coutinho e mais quatro denunciados apresentem defesa

Em determinado trecho da Decisão, o ministro Falcão evidencia a reincidência de Gilberto Carneiro em deixar de apresentar respostas de sua defesa ao Tribunal

Por Joseilton Gomes
11 de novembro de 2021
Editoria Destaque

O Superior Tribunal de Justiça (STJ), através do ministro Francisco Falcão, impôs um prazo de 15 (quinze) dias para que o ex-governador Ricardo Coutinho e outros quatro denunciados no âmbito da Operação Calvário apresentem suas respectivas defesas.

Os outros citados na Decisão do ministro foram: Arthur Paredes Cunha Lima (conselheiro afastado do Tribunal de Contas do Estado da Paraíba); Artur Paredes Cunha Lima Filho (ex-deputado estadual); Diogo Maia da Silva Mariz (advogado); e, Gilberto Carneiro da Gama (ex-procurador-Geral do Estado).

Em determinado trecho da Decisão, o ministro Falcão evidencia a reincidência de Gilberto Carneiro em deixar de apresentar respostas de sua defesa ao Tribunal, confirmando que, mesmo diante do fato, o denunciado solicitou pedido de prazo em dobro para apresentação das ditas respostas solicitadas pela Corte.

“Quanto ao pedido de prazo em dobro para respostas preliminares, ressalto que GILBERTO CARNEIRO DA GAMA foi intimado pessoalmente em 19 de abril de 2021 e, DIOGO MAIA MARIZ, em 23 de maio de 2021, sem que até o momento tenham apresentado suas respectivas defesas. Quem já teve mais de 5 meses para apresentação de sua defesa não tem direito a prazo de mais 30 dias para fazer o que já deveriam ter feito, não havendo direito a prazo em dobro por falta de previsão legal, bem como porque, nesse contexto, o prazo simples é mais do que suficiente para que apresentem suas alegações preliminares“, ressaltou o ministro, negando o pedido feito pelo ex-procurador-Geral do Estado.

Ainda de acordo com a decisão do ministro, o Ministério Público Federal (MPF) terá que apresentar à defesa do ex-governador “no prazo de 2 (dois) dias, os documentos relacionados à  colaboração premiada de LIVÂNIA MARIA DA SILVA FARIAS, citados às fls. 10-11 da Denúncia“.

O ministro ainda decidiu que as “demais questões serão apreciadas por ocasião do ato de exame da Denúncia em confronto com as Defesas apresentadas“.

Leia também: Calvário: MPF denuncia Arthur Cunha Lima, Ricardo Coutinho e mais quatro ao STJ

A Decisão diz respeito à denúncia que aparece como desdobramento da nona fase da Operação Calvário que investiga o desvio de um montante superior aos R$ 130 milhões em verbas públicas da Paraíba durante a gestão de Ricardo Coutinho à frente do Estado.

Clique aqui e confira a íntegra da Decisão. #Política

PARAÍBA RÁDIO BLOG

Tags: CalvárioRicardo Coutinho
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