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BRASIL: Comissão Especial aprova texto-base da reforma da Previdência

Como regra transitória para todos os trabalhadores, Moreira propõe idade mínima de 65 anos se homem e 62 se mulher, com tempo de contribuição de pelo menos 20 e 15 anos, respectivamente

Por Joseilton Gomes
4 de julho de 2019
Editoria Política
Pablo Valadares/Câmara dos Deputados

Os deputados federais que compõem a Comissão Especial da reforma da Previdência aprovaram, por 36 votos a 13, o terceiro relatório do deputado Samuel Moreira (PSDB-SP) sobre o texto. A matéria segue agora para o debate final sobre os destaques e, terminada esta fase, vai ao plenário da Câmara.

As lideranças do PT, PSB, PDT, Psol, PCdoB, PV e Rede encaminharam de forma contrária ao parecer. Já PSL, PP, PL, PSD, MDB, PRB, PSDB, DEM, SDD, PTB, Podemos, Pros, PSC, Cidadania, Novo, Avante e Patriota defenderam a aprovação do parecer. O PMN não fez orientação de voto. A Liderança do governo encaminhou favoravelmente, contra a posição manifestada por representantes de Minoria e Oposição.

Comissão especial da Previdência aprova texto-base da reforma por 36 a 13. Confira o momento: pic.twitter.com/nOEjQI6u9G

— Jovem Pan News (@JovemPanNews) July 4, 2019

No momento são analisados destaques para votação em separado, que podem alterar trechos específicos do substitutivo. Em reunião com parlamentares e ministros hoje no Palácio do Planalto, o presidente Jair Bolsonaro pediu apoio de deputados para reivindicações dos policiais na reforma da Previdência.

O texto do relator prevê idade mínima de 55 anos, 30 anos de contribuição e 25 anos na atividade para ambos os sexos, além de pensão equivalente ao último salário. Policiais federais e policiais rodoviários federais pedem condições mais favoráveis. Hoje não há idade mínima, mas é necessário tempo de contribuição (30 anos se homem, 25 se mulher) e na atividade (20 e 15).

Como regra transitória para todos os trabalhadores, Moreira propõe idade mínima de 65 anos se homem e 62 se mulher, com tempo de contribuição de pelo menos 20 e 15 anos, respectivamente. No caso dos servidores públicos da União, o tempo de contribuição previsto é maior, de 25 anos, e cumulativamente pelo menos 10 anos no serviço público e 5 no cargo para ambos os sexos. #Política

JOVEM PAN/ AGÊNCIA CÂMARA

Tags: reforma da previdência
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