BORA PREVENIR?: Prefeitura adota e recomenda medidas de prevenção ao Coronavírus

O prefeito em exercício Marcus Diôgo editou, nesta segunda-feira, o Decreto nº 68, de 16 de março de 2020, que anuncia medidas do Governo Municipal relacionadas à prevenção ao novo Coronavírus (COVID-19) dentro de uma situação emergencial de saúde, tendo em vista que o Governo Federal e o Estado da Paraíba emitiram alerta e decretaram normas relacionadas.

As medidas são preventivas e buscam evitar a disseminação do vírus dentro município que, vale ressaltar, ainda não conta com casos suspeitos pelas autoridades de saúde. “É importante destacar a população guarabirense que essas medidas são preventivas, não temos registro de casos suspeitos no município até o momento, estamos agindo com tranquilidade e claro, acompanhando os órgãos responsáveis de saúde em todo o País. É importante sempre se prevenir, ler notícias verdadeiras sobre o assunto e tentar ter o máximo de cuidado para que esse vírus seja definitivamente erradicado”, disse o prefeito em exercício.

A prefeitura lançou uma série de medidas que foram divulgadas em uma entrevista coletiva com a presença do Prefeito em exercício, do Secretário de Saúde e da equipe técnica da SMS, nesta terça.  

Dentre várias medidas que serão adotadas pelo Poder Público Municipal em suas repartições, também há várias recomendações aos diversos setores, principalmente com os grandes locais de concentração de pessoas. Vale destacar, que entre as medidas está a recomendação de suspender e/ou adiar evento onde concentrem grande público e que dificulte a distância mínima recomendada pelos órgãos de saúde.

Estamos apenas recomendando a suspensão ou o adiamento desses eventos, tendo em vista que até o momento não temos casos suspeitos nem aqui, nem nas cidades mais próximas, estamos fazendo um trabalho de prevenção e, não é oportuno neste momento ir contra os apelos que vem dos órgãos nacionais de saúde“, frisa o secretário de Saúde, Wellington Oliveira.

As medidas e recomendações do Decreto tem o prazo inicial de 30 (trinta) dias, podendo ser prorrogada ou alteradas conforme a situação. #Cotidiano

Atualizada em 17/03 às 11h23

CODECOM

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