STF FORMA MAIORIA PARA MANTER DESCRIMINALIZAÇÃO DO PORTE DE MACONHA PARA USO PESSOAL

jcomp/Freepik

O Supremo Tribunal Federal (STF) reafirmou, com maioria, a descriminalização do porte de maconha para uso pessoal, estabelecendo um limite de 40 gramas para distinguir usuários de traficantes. O julgamento, realizado em um plenário virtual, foi concluído em julho do ano anterior, gerando repercussão em todo o país. O ministro Gilmar Mendes, que atuou como relator do caso, juntamente com outros membros da Corte, decidiu rejeitar os recursos apresentados pela Defensoria Pública e pelo Ministério Público de São Paulo. É importante ressaltar que, apesar da decisão, o porte de maconha continua sendo considerado uma infração, e fumar a substância em locais públicos permanece proibido.

Durante a análise, o STF examinou a constitucionalidade do Artigo 28 da Lei de Drogas, que estabelece penas alternativas para usuários, como a prestação de serviços à comunidade e advertências sobre os efeitos do uso de drogas. A Corte decidiu manter a validade dessa norma, mas as sanções agora são de natureza administrativa, sem implicações penais. As medidas de advertência e a obrigatoriedade de participação em cursos educativos foram preservadas, refletindo uma abordagem que busca tratar o uso da maconha de forma menos punitiva. #Justiça

JOVEM PAN

 

Compartlhar
Enviar
Twitter
Telegram

Salve este blog entre os seus favoritos, leia e fique por dentro do que você precisa saber.

Se inscreva no canal do Youtube e siga o editor no Twitter, Facebook, Instagram e Threads.