GESTÃO CÍCERO É ALVO DE AÇÃO DO MPPB POR DISCRIMINAR PESSOAS EM SITUAÇÃO DE RUA

Ministério Público da Paraíba (MPPB) ajuizou ação civil pública em face do secretário de Turismo do Município de João Pessoa, Vitor Hugo Peixoto Catelliano, para condená-lo por dano moral coletivo praticado contra as pessoas em situação de rua.

A Ação 0818514-77.2026.8.15.2001 foi proposta pela 46ª promotora de Justiça da Capital, Fabiana Lobo, em razão de falas discriminatórias e do discurso aporofóbico e higienista feito pelo agente político, reforçando a exclusão, a marginalização e a hostilidade contra esse segmento social. Na ação, o MPPB requer a condenação do secretário ao pagamento de  indenização no valor de R$ 50 mil, a ser revertido ao Fundo Estadual de Direitos Difusos da Paraíba (FDD-PB).

A ação é um desdobramento do Inquérito Civil 002.2025.057731, instaurado para apurar pronunciamento discriminatório contra as pessoas em situação de rua em João Pessoa feito por Vitor Hugo, durante a audiência na Câmara Municipal (CMJP), realizada no dia 8 de outubro do ano passado. Na ocasião, o secretário proferiu ofensas a esse público e criticou, inclusive, a assistência básica oferecida a essas pessoas, sob a alegação de que isso fomenta o aumento da população em situação de rua, principalmente na orla da Capital. Matérias jornalísticas sobre o assunto foram acostadas aos autos.

Segundo a promotora de Justiça que atua na defesa do cidadão e dos direitos fundamentais, o secretário foi notificado e tentou “desdizer o que foi dito”, silenciando-se diante da proposta de celebração de Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) com a previsão de doação de itens básicos destinados à população em situação de rua de João Pessoa. “Diante desse silêncio, não restou outra alternativa ao Ministério Público a não ser o ajuizamento da ação para reparação do dano moral coletivo causada às pessoas em situação de rua”, disse Lobo.

Sujeitos de direitos e dever do Município

Na ação, o MPPB destaca que as pessoas em situação de rua são sujeitos de direitos e que a conduta do secretário municipal viola os princípios constitucionais da dignidade da pessoa humana (art. 1º, III) e da não discriminação. “A República Federativa do Brasil tem como objetivo fundamental a construção de uma sociedade justa, solidária, com desenvolvimento social, em que haja a erradicação da pobreza, da marginalização, da desigualdades sociais e regionais e dos preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e de quaisquer outras formas de discriminação. A Constituição garante que ‘todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza’. Apesar disso, na prática, em nossa sociedade, as pessoas em situação de rua continuam sendo vistas como pária, sendo o principal alvo de aporofobia, inclusive institucional, conforme comprova última pesquisa nacional realizada pelo Governo Federal, que demonstrou a dificuldade de acesso dessa população até a serviços públicos essenciais, como saúde e documentação básica’”, argumentou a promotora de Justiça.

A ação destaca também o dever do Estado de adotar políticas públicas efetivas que assegurem às pessoas em situação de rua, ao menos, o mínimo existencial, entendido como conjunto de fatores e direitos que são condições para uma existência digna como reconhecido pelo Supremo Tribunal Federal (STF), no julgamento da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 976.

Conforme explicou a promotora de Justiça, o STF reconheceu “um estado de coisas inconstitucional” quanto às condições de vida da população em situação de rua no Brasil, proibindo remoções forçadas; determinando o respeito aos bens pessoais e exigindo a implementação da Política Nacional para População em Situação de Rua (PNPSR) por estados e municípios. “No caso em tela, tem-se um completo desrespeito praticado por um agente político contra a dignidade e os direitos fundamentais das pessoas em situação de rua de João Pessoa. O demandado, na condição de secretário municipal de Turismo, utilizou-se da tribuna da Câmara dos Vereadores para realizar pronunciamento discriminatório contra aquela população. Em fala higienista e aporofóbica, criticou, inclusive, quem fornecia alimentos às pessoas em situação de rua da orla da Capital, esquecendo-se das palavras de Betinho de que ‘quando uma pessoa chega a não ter o que comer é porque tudo o mais já lhe foi negado’. Assim agindo, causou inegável dano a um segmento social já tão vulnerabilizado”, enfatizou. #Política

PARAIBA JÁ

Compartlhar
Enviar
Twitter
Telegram

Salve este blog entre os seus favoritos, leia e fique por dentro do que você precisa saber.

Se inscreva no canal do Youtube e siga o editor no Twitter, Facebook, Instagram e Threads.