O Supremo Tribunal Federal (STF) reconheceu que houve omissão do Congresso Nacional na regulamentação do dispositivo constitucional que assegura a preservação do meio ambiente na exploração de recursos do Pantanal Mato-Grossense. O tribunal deu um prazo para que haja um prazo de 18 meses para que a omissão seja sanada pela casa legislativa.
A ação foi apresentada pela Procuradoria-Geral da República (PGR), que alega que há demora do Congresso Nacional em editar lei que dê efetividade à proteção daquele bioma. Na sessão de hoje, a então procuradora-geral da República Elizeta de Paiva Ramos reforçou os argumentos apresentados na petição inicial para que seja declarada omissão legislativa.
“Existe omissão inconstitucional relativamente a lei regulamentadora da especial proteção do bioma pantanal mato-grossense. Fica estabelecido o prazo de 12 meses para o Congresso Nacional sanar a omissão apontada, contados da publicação da ata de julgamento. Revela-se inadequada neste momento processual a adoção de provimento normativo de caráter temporário atinente à aplicação extensivo-analógica da lei da mata atlântica ao pantanal mato-grossense. Não sobrevindo norma regulamentadora no prazo acima estabelecido, caberá a este tribunal determinar providencias adicionais, substitutivas e/ou supletivas a título de execução da presente decisão”, disse.
Mendonça foi seguido pelos ministros Flávio Dino, Nunes Marques, Edson Fachin, Luiz Fux, Dias Toffoli, Cármen Lúcia, Luís Roberto Barroso e Gilmar Mendes.
No voto, o ministro Flávio Dino lembrou dohomicídio de Bruno Pereira e Dom Phillips, que ocorreu há dois anos e disse que há uma a relevância do caso para a discussão de crimes ambientais no Brasil. O ministro Cristiano Zanin teve um entendimento diferente. Para ele, já existe uma legislação para a proteção do Pantanal, como o Código Florestal e leis estaduais. Zanin fo seguido pelo ministro Alexandre de Moraes. #Justiça
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